APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

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APRENDIZAGEM INDUSTRIAL BÁSICA

Legislação aplicável
Regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de modernização com as Leis:
10.097 de 19 de dezembro de 2000
11.180 de 23 de setembro de 2005
11.788 de 25 de setembro de 2008
Portaria MTE nº 723 de 2012 - Normas Legais
Instrução Normativa Nº 146, DE 25 DE JULHO DE 2018

O QUE É APRENDIZAGEM PROFISSIONAL?
É um instrumento de qualificação profissional para adolescentes e jovens, concretizado através da obrigação legal de cumprimento de cota de contratação de aprendizes pelas empresas, que se tornam responsáveis por assegurar formação técnico--profissional, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas

QUEM DEVE CONTRATAR APRENDIZES (Art. 429 da CLT)
Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, em funções que demandem formação profissional, são obrigados a contratar aprendizes.

COTA DE APRENDIZAGEM
       Base de cálculo.
       Total de trabalhadores do estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional 
 CBO.
       Excluídas aquelas que para o seu exercício exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior e os cargos de confiança/direção.

QUEM OFERECE PROGRAMA DE APRENDIZAGEM
Preferencialmente:

Serviços Nacionais da Aprendizagem (SENAI/SENAC/SENAR/SENAT/SESCOOP)
Complementarmente:
Escolas Técnicas de Educação e Entidades sem Fins Lucrativos - inscritas e com cursos validados no Cadastro Nacional da Aprendizagem Profissional - CONAP

QUEM PODE SER APRENDIZ
O aprendiz é o adolescente ou jovem com idade entre 14 e 24 anos, que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino médio e inscrito em Programa de Aprendizagem ( Art. 428, caput § 1º, da CLT).
*Pessoa com Deficiência não tem limite máximo

DIREITOS DO APRENDIZ
       CTPS assinada.
       Salário-mínimo proporcional às horas trabalhadas (carga horária teórica + carga horária prática), salvo condição mais favorável.
       Adicionais (conforme devidos)
       13º salário
       Vale-transporte (p/ o curso e p/ empresa)
       FGTS 2%

Jornada de trabalho do aprendiz.
Atividades na instituição formadora + atividades Práticas Profissionais na Empresa , Definida pela instituição formadora, segundo o Programa de Aprendizagem (limite de 6 horas diárias).
Proibida a prorrogação e a compensação

ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
       No final do contrato.
       Quando o aprendiz completar 24 anos (exceto PCD).
       Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz (mediante laudo emitido pela entidade formadora).
       Falta disciplinar grave.
       Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo.
       A pedido do aprendiz.
       Fechamento do estabelecimento.
       Rescisão indireta (  Art. 483, da CLT)

Programas de Aprendizagem Industrial
Modalidades:

       Aprendizagem Básica – Qualificação
       Aprendizagem Técnica – Cursos Técnicos
Modelo:
·         Sistema dual
·         Sistema subsequente
·         Sistema concomitante

Acompanhamento do aprendiz – Fase empresa
       Comunicação mensal com as empresas (telefone ou e-mail e Sistema de Gestão Escolar).
       Visita no local das práticas.

Instrumentos de avaliação
       Avaliação da aprendizagem
       Autoavaliação do aprendiz
       Avaliação da empresa

Mais informações e contrato:
Davis Silva Siqueira l davis@senaipa.org.br l (91) 40094759
Sylvia Cmacho l sylvia@senaipa.org.br l (91) 40044752

 

 

 

 

 

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