APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL BÁSICA
Legislação aplicável
Regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de modernização com as Leis:
10.097 de 19 de dezembro de 2000
11.180 de 23 de setembro de 2005
11.788 de 25 de setembro de 2008
Portaria MTE nº 723 de 2012 - Normas Legais
Instrução Normativa Nº 146, DE 25 DE JULHO DE 2018
O QUE É APRENDIZAGEM PROFISSIONAL?
É um instrumento de qualificação profissional para adolescentes e jovens, concretizado através da obrigação legal de cumprimento de cota de contratação de aprendizes pelas empresas, que se tornam responsáveis por assegurar formação técnico--profissional, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas
QUEM DEVE CONTRATAR APRENDIZES (Art. 429 da CLT)
Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, em funções que demandem formação profissional, são obrigados a contratar aprendizes.
COTA DE APRENDIZAGEM
• Base de cálculo.
• Total de trabalhadores do estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional → CBO.
• Excluídas aquelas que para o seu exercício exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior e os cargos de confiança/direção.
QUEM OFERECE PROGRAMA DE APRENDIZAGEM
Preferencialmente:
Serviços Nacionais da Aprendizagem (SENAI/SENAC/SENAR/SENAT/SESCOOP)
Complementarmente:
Escolas Técnicas de Educação e Entidades sem Fins Lucrativos - inscritas e com cursos validados no Cadastro Nacional da Aprendizagem Profissional - CONAP
QUEM PODE SER APRENDIZ
O aprendiz é o adolescente ou jovem com idade entre 14 e 24 anos, que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino médio e inscrito em Programa de Aprendizagem ( Art. 428, caput § 1º, da CLT).
*Pessoa com Deficiência não tem limite máximo
DIREITOS DO APRENDIZ
• CTPS assinada.
• Salário-mínimo proporcional às horas trabalhadas (carga horária teórica + carga horária prática), salvo condição mais favorável.
• Adicionais (conforme devidos)
• 13º salário
• Vale-transporte (p/ o curso e p/ empresa)
• FGTS 2%
Jornada de trabalho do aprendiz.
Atividades na instituição formadora + atividades Práticas Profissionais na Empresa , Definida pela instituição formadora, segundo o Programa de Aprendizagem (limite de 6 horas diárias).
Proibida a prorrogação e a compensação
ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
• No final do contrato.
• Quando o aprendiz completar 24 anos (exceto PCD).
• Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz (mediante laudo emitido pela entidade formadora).
• Falta disciplinar grave.
• Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo.
• A pedido do aprendiz.
• Fechamento do estabelecimento.
• Rescisão indireta ( Art. 483, da CLT)
Programas de Aprendizagem Industrial
Modalidades:
• Aprendizagem Básica – Qualificação
• Aprendizagem Técnica – Cursos Técnicos
Modelo:
· Sistema dual
· Sistema subsequente
· Sistema concomitante
Acompanhamento do aprendiz – Fase empresa
• Comunicação mensal com as empresas (telefone ou e-mail e Sistema de Gestão Escolar).
• Visita no local das práticas.
Instrumentos de avaliação
• Avaliação da aprendizagem
• Autoavaliação do aprendiz
• Avaliação da empresa
Mais informações e contrato:
Davis Silva Siqueira l davis@senaipa.org.br l (91) 40094759
Sylvia Cmacho l sylvia@senaipa.org.br l (91) 40044752