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Aprendizagem Industrial Básica

Legislação aplicável

 

Regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de modernização com as Leis:10.097 de 19 de dezembro de 200011.180 de 23 de setembro de 200511.788 de 25 de setembro de 2008 Portaria MTE nº 723 de 2012 - Normas Legais

 

Instrução Normativa Nº 146, DE 25 DE JULHO DE 2018

O que é Aprendizagem Profissional?

É um instrumento de qualificação profissional para adolescentes e jovens, concretizado através da obrigação legal de cumprimento de cota de contratação de aprendizes pelas empresas, que se tornam responsáveis por assegurar formação técnico-profissional, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas.

Quem Deve Contratar Aprendizes (Art. 429 da CLT)

Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, em funções que demandem formação profissional, são obrigados a contratar aprendizes.

 

COTA DE APRENDIZAGEM

 

•       Base de cálculo.

•       Total de trabalhadores do estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional → CBO.

•       Excluídas aquelas que para o seu exercício exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior e os cargos de confiança/direção.

 

QUEM OFERECE PROGRAMA DE APRENDIZAGEM

 

Preferencialmente:

 

Serviços Nacionais da Aprendizagem

 

(SENAI/SENAC/SENAR/SENAT/SESCOOP)

 

Complementarmente:

 

Escolas Técnicas de Educação e Entidades sem Fins Lucrativos - inscritas e com cursos validados no Cadastro Nacional da Aprendizagem Profissional - CONAP

 

QUEM PODE SER APRENDIZ

O aprendiz é o adolescente ou jovem com idade entre 14 e 24 anos, que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino médio e inscrito em Programa de Aprendizagem ( Art. 428, caput § 1º, da CLT). *Pessoa com Deficiência não tem limite máximo.

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Direitos do Aprendiz

•       CTPS assinada.

•       Salário-mínimo proporcional às horas trabalhadas (carga horária teórica + carga horária prática), salvo condição mais favorável.

•       Adicionais (conforme devidos)

•       13º salário•       Vale-transporte (p/ o curso e p/ empresa)

•       FGTS 2%

Jornada de trabalho do aprendiz

Atividades na instituição formadora + atividades Práticas Profissionais na Empresa , definida pela instituição formadora, segundo o Programa de Aprendizagem (limite de 6 horas diárias).Proibida a prorrogação e a compensação

Encerramento do Contrato de Aprendizagem

•       No final do contrato.

•       Quando o aprendiz completar 24 anos (exceto PCD).

•       Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz (mediante laudo emitido pela entidade formadora).

•       Falta disciplinar grave.

•       Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo.

•       A pedido do aprendiz.

•       Fechamento do estabelecimento.

•       Rescisão indireta (  Art. 483, da CLT)

Programas de Aprendizagem Industrial

Modalidades

•       Aprendizagem Básica – Qualificação

•       Aprendizagem Técnica – Cursos Técnicos

Acompanhamento do aprendiz – Fase empresa

•       Comunicação mensal com as empresas (telefone ou e-mail e Sistema de Gestão Escolar)

•       Visita no local das práticas

Modelo

•         Sistema dual

•         Sistema subsequente

•         Sistema concomitante

Instrumentos de avaliação

•       Avaliação da aprendizagem

•       Autoavaliação do aprendiz

•       Avaliação da empresa

Mais Informações e Contrato

Davis Silva Siqueira: (91) 40094759

Sylvia Cmacho: (91) 40044752

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